terça-feira, 25 de abril de 2017

ITUBERÁ E O PROTECIONISMO EMPRESARIAL

A CESTA É DO POVO!!!
A Prefeitura Municipal de Ituberá POR POUCO não concede o espaço onde funcionava a CESTA DO POVO para uso de determinado EMPRESÁRIO (A).
ENTENDAM O CASO:
No dia 09 de março de 2017 a PREFEITURA de ITUBERÁ publicou no Diário Oficial um aviso para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N 02/2017 (licitação) cujo objeto era o seguinte: Concessão Onerosa precedida de execução de obra de espaço público. 

Por equívoco ACREDITO EU, no citado AVISO não constava qual o local pertencente a PREFEITURA que seria disponibilizado. Estranho né ? Ainda, contrariando entendimento jurisprudencial pacificado, no mesmo AVISO dizia que o EDITAL DA LICITAÇÃO só poderia ser retirado na sede da Prefeitura. Esta conduta, no mínimo, desvia a atenção de possíveis interessados, pois NÃO FAZIA ALUSÃO AO IMÓVEL EXATO, além de restringir a competição por exigir que o suposto interessado tenha que se dirigir a Prefeitura para ter acesso às informações. (Vide FOTO 01)
2- Percebi este "equívoco" e, na condição de cidadão, me sentir indignado pela omissão de informação por parte da PREFEITURA.
O que fiz?? Procurei me informar melhor, claro. 
Mandei um e-mail para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Presidente Sr. Vadilson Teles) questionado o ocorrido e solicitando cópia do Edital, pois, ratifico, a lei/jurisprudência é uníssona com relação ao fornecimento deste ato VIA E-MAIL (FOTO 02). Meu e-mail foi respondido de imediato pelo Presidente da COMPEL contendo cópia do EDITAL. Aqui agradeço a atenção e presteza!!!

AO ANALISAR O EDITAL (só com relação ao objeto) fiquei mais surpreso Ainda.
A PREFEITURA queria CONCEDER o imóvel onde funcionava a CESTA DO POVO - sic para que determinado particular explorasse por anos. Isto mesmo...
Aí, "curioso" que sou, voltei ao Diário Oficial e percebi que a PREFEITURA "aditivou" (prorrogou) inúmeros contratos de aluguel do mandato passado.
Resumindo: A PREFEITURA alugou neste ano inúmeros imóveis e o IMÓVEL que pertence ao Município pretendIA "passar" para um particular (diziam nas ruas que era para um famoso empresário que sempre foi seu parceiro - sic).
3- Munido desta informação procurei os vereadores que foram eleitos na nossa base e relatei o assunto. Todos que falei, absolutamente todos, mostraram-se indignados com a casuística e me garantiram que iriam falar com a Gestora e com o SUPER SECRETÁRIO (apelido conferido por um amigo vereador e atribuído a determinado Secretário Municipal).
Disse a todos que, se a situação não fosse revertida, iria fazer a minha parte, ou seja, informar a população sobre o ocorrido através da rádio e da tribuna livre da CÂMARA DE VEREADORES até o dia do certame, vez que a licitação estava marcada para o dia 25 de abril de 2017 (HOJE). Ainda, ratifiquei que iria fiscalizar, como cidadão ituberaense, a licitação caso ocorresse.

4- Para a minha grata surpresa, no dia 31 de março de 2017, a PREFEITURA REVOGOU A citada CONCORRÊNCIA PÚBLICA N 02/2017 alegando "fato superveniente". (Foto 03)
Ora, ou a PREFEITURA não quis seguir adiante porque sua intenção de CONCEDER AQUELE IMPORTANTE BEM PÚBLICO FOI DESCOBERTA OU reconheceu que errou e corrigiu seu equívoco. Se foi esta última alternativa, fico mais aliviado enquanto cidadão.
O importante é que o imóvel onde funcionava a CESTA CONTINUA DO POVO.
Tenho certeza que ITUBERÁ precisa da fiscalização, empenho e comprometimento DE TODOS. Por isto, também, que faço uso desta ferramenta para informar.
Aqui fica minha sugestão, doravante, para uso do citado bem público municipal:
1. Espaço cultural;
2. Espaço para expor nosso belíssimo artesanato desenvolvido pelas associações e/ou artistas locais;
3. Mercado do Peixe - venda de mariscos valorizando nossos amigos que comercializam estas iguarias; 
4. Reorganização do Mercado da Farinha / Feira do Paraguai.

Superada esta fase vamos contribuir de forma indireta com a Prefeitura e sugerir uma destinação para o citado bem público que contemple a "população" ituberaense. E você, o que sugere???


sábado, 22 de abril de 2017

Política ou religião ?

A igreja celebra, mas o povo de Ituberá chora, com o apoio da Líder da cidade, a prefeita Iramar Costa prova que manda na igreja, mais uma vez usando os pastores para fazer  politica dentro da Instituição, até quando o povo não vai enxergar? foi escolhido o novo presidente, Reinaldo Leal e pastor José Rubens, vice presidente.
 A nova gestão da UNEI - União dos Evangélicos de Ituberá, Parabéns aos eleitos! Chuvas de bençãos para a nova gestão. Deus estejam no centro, será Mesmo?  Deus está no controle de tudo. Que tudo seja para honra e glória do Senhor Jesus, para o melhor andamento da obra de Deus em Ituberá a prefeita paga ótimos dízimos e ofertas. viva o povo critico.




quarta-feira, 19 de abril de 2017

Limpeza do pratigi

Limpeza na Praia de Pratigi

O Projeto Limpeza Na Praia,  partiu da associação dos moradores da comunidade de Pratigi, este projeto consiste em realizar a educação ambiental e a limpeza em locais  com muita sujeira deixada pela festa Universo Paralelo,  em locais  Na: praias, rios, lagos e lagoas e dentro da mata .O foco da associação e organizar  é atuar na retirada do microlixo (Plastico, copos, garrafas, cigarro - item mais encontrado a nível mundial, segundo a ONU; tampinhas; canudinhos; cotonetes - que vêm à praia diretamente do emissário; espetinhos de camarões e queijo coalho; papel laminado de sanduíches naturais), pois esses materiais só são retirados da natureza manualmente. Participam como voluntários  da comunidade de Pratigi pessoas e já foram orientada pela associação em torno de 50 voluntários de acordo com o Presidente,  Porém é necessário fazer  muito mais, a prefeitura está ausente na comunidade.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Prefeitura de Ituberá poderá ser investigada pelo - MPF

ITUBERÁ NÃO DEVE REALIZAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Segundo a nova redação nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Conforme orienta a Lei, LC - N° 140 ART. 5 e 6. A Resolução CEPRAM nº 4.327/2013. Art. 5 diz que O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. Diante dessa realidade a cidade de Ituberá não possuem  competência de exercer o licenciamento, "não tem fiscal concursado trabalhado, nem fiscal pelo REDA, muito menos técnico concursado, nem conselho funcionando efetivamente" conforme o Art. 6° diz que  As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3° e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
Fontes para consultas: